quinta-feira, 24 de junho de 2010

Viagem nacional

AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL


A autorização somente é necessária para menores de 12 anos .

1. Criança viajando desacompanhada:
O pai ou a mãe deve comparecer a um dos Postos do Juizado munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização.

2. Criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos:
Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda RG da criança e um documento que comprove o parentesco.

3. Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós:
Também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação

4. Criança viajando acompanhada de pessoa que não seja parente:
O pai ou mãe deve comparecer a um dos Postos do Juizado munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante, para requer autorização ou então redigir uma autorização até mesmo de próprio punho, especificando o local para aonde irá a criança, o acompanhante, o endereço aonde ela irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá Ter firma reconhecida em cartório por um dos pais.

Modelo

AUTORIZAÇÃO

Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local).
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data,


5. Adolescente:
O adolescente (aquele entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, Passaporte) que comprove sua idade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Vara Cível da Infância e da Juventude

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